Portaria n.º 86/2008, de 11 de Fevereiro de 2008

Portaria n. 86/2008

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado passe à situaçáo de reforma, nos termos da alínea b) do n. 1 do Artigo 159. do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n. 236/99, de 25JUN, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n. 197-A/03, de 30AGO e pelo Decreto-Lei n. 166/05, de 23SET, tendo em consideraçáo as disposiçóes transitórias previstas no Artigo 3. do último diploma e a norma interpretativa estatuída no Artigo 2 do Decreto-Lei n. 239/06, de 22DEZ:

Quadro de Oficiais PA-OFI

COR PA-OFI RES-QPfe 003564-F...

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