Portaria n.º 80/2008, de 07 de Fevereiro de 2008

Portaria n. 80/2008

Considerando que o regime geral de revelaçáo e aproveitamento dos recursos geológicos instituído pelo Decreto-Lei n. 90/90, de 16 de Março, estabelece o princípio de que nos casos de exploraçáo de recursos hidrominerais deverá ser fixado, com fundamento em estudo hidrogeológico, um perímetro de protecçáo para garantir a disponibilidade e características da água, bem como condiçóes para uma boa exploraçáo;

Considerando que o perímetro de protecçáo abrange três zonas, imediata, intermédia e alargada, em relaçáo às quais os artigos 42, 43 e 44 do citado Decreto-Lei n. 90/90, de 16 de Março, estabelecem e permitem estabelecer proibiçóes ou condicionantes ao exercício de certas actividades;

Considerando que a EMPRESA DAS CALDAS DA SAÚDE, S. A., titular do contrato de concessáo de exploraçáo da água mineral natural n. HM-44, denominada Caldas da Saúde, sita na freguesia de Areias, concelho de Santo Tirso, distrito do Porto, veio propor, ao abrigo do artigo 27 do Decreto-Lei n. 86/90, de 16 de Março, a delimitaçáo do referido perímetro de protecçáo, apresentando para o efeito uma proposta fundamentada em estudo hidrogeológico e contendo uma planta topográfica com a indicaçáo das zonas imediata, intermédia e alargada;

Considerando que tal proposta foi aprovada, nos termos do n. 3 do artigo27 do Decreto-Lei n. 86/90, de 16 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Inovaçáo e Minis-tro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, ao abrigo do disposto no n. 1 do artigo 27 do Decreto-Lei n. 86/90, de 16 de Março que, para efeitos do estabelecido nos artigos 42, 43 e 44 do Decreto-Lei n. 90/90, de 16 de Março, seja fixado o perímetro de protecçáo da água mineral natural a que corresponde o número HM-44 de cadastro e a denominaçáo CALDAS DA SAÚDE, cujas zonas e respectivos limites se indicam, em coordenadas rectangulares planas, no sistema Hayford-Gauss, referidas ao ponto central.

Zona imediata: Definida por dois círculos distintos de 10 metros...

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