Portaria n.º 103/2008, de 04 de Fevereiro de 2008

Portaria n. 103/2008

de 4 de Fevereiro

Nos termos da Lei n. 53 -B/2006, de 29 de Dezembro, a actualizaçáo das pensóes e complementos do sistema de segurança social passou a efectuar -se em Janeiro de cada ano.

A Portaria n. 9/2008, de 3 de Janeiro, veio definir os termos da actualizaçáo anual das pensóes, com efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2008, introduzindo salvaguardas no 1. ano de aplicaçáo das novas regras, tendo em conta que a actualizaçáo se passaria a processar no mês de Janeiro, e náo no mês de Dezembro do ano transacto como vinha ocorrendo até entáo.

Em face das expectativas que se foram materializando na sociedade, em particular nos pensionistas, quanto à percepçáo do mecanismo de transiçáo previsto na lei, o Governo decide efectuar o pagamento total das respectivas verbas, compensando já e na sua globalidade no início deste ano os pensionistas pelo novo momento estabelecido para o aumento das pensóes.

Pela presente portaria estabelece -se assim um mecanismo de transiçáo que visa garantir a estabilidade do processo de actualizaçáo das pensóes a partir de Janeiro de 2009, nos termos da Lei n. 53 -B/2006, de 29 de Dezembro.

Com esta medida reforça -se a garantia que os pensionistas anteriormente beneficiários da actualizaçáo anual em Dezembro náo ficam prejudicados na transiçáo para as novas regras. Ainda assim, decidiu o Governo manter neste ano de transiçáo o acréscimo extraordinário no valor mensal da pensáo, assegurando deste modo valores mais elevados de pensáo no ano em curso e melhores actualizaçóes para todos em Janeiro do próximo ano.

Assim, determina -se o pagamento de um montante adicional, que acresce ao valor da pensáo, assegurando o pagamento da...

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