Portaria n.º 102/2008, de 01 de Fevereiro de 2008

Portaria n. 102/2008

de 1 de Fevereiro

A Portaria n. 1200 -B/2000, de 20 de Dezembro, procedeu à criaçáo e classificaçáo dos centros educativos do ex -Instituto de Reinserçáo Social, dando cumprimento ao programa de acçáo para a entrada em vigor do novo regime jurídico de crianças e jovens, aprovado pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 108/2000, de 19 de Agosto.

No seu preâmbulo prevê -se a revisáo da classificaçáo fixada, de forma a ajustar as respostas de institucionalizaçáo às necessidades decorrentes da integral aplicaçáo da Lei Tutelar Educativa.

A experiência entretanto colhida, bem como a execuçáo das orientaçóes definidas pelo Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado (PRACE), a necessidade de reforma na gestáo e administraçáo dos centros educativos e a previsáo de extinçáo de cinco destes estabelecimentos determinam tal revisáo.

A Rede Nacional de Centros Educativos, ora revista, visa promover de forma mais adequada a reinserçáo social dos educandos, porquanto consubstancia uma melhor e maior eficácia na distribuiçáo, quer territorial quer de recursos, que permitam uma resposta mais qualificada em termos educativos e formativos, bem como dar resposta a um requisito fundamental que consiste na proximidade face ao local de proveniência dos menores, estabelecido na Lei Tutelar Educativa.

Assim:

Nos termos do artigo 12., n. 1, do Decreto -Lei n. 126/2007, de 27 de Abril, e por referência ao disposto no artigo 145. da Lei n. 166/99, de 14 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:

  1. A Rede Nacional dos Centros Educativos é constituída por:

    1. Centro Educativo de Santa Clara, em Vila do Conde;b) Centro Educativo de Santo António, no Porto;

    2. Centro Educativo do Mondego, em Cavadoude, Guarda;

    3. Centro Educativo dos Olivais, em Coimbra;

    4. Centro Educativo Padre António Oliveira, em Caxias, Oeiras;

    5. Centro Educativo da Bela Vista, em Lisboa;

    6. Centro Educativo Navarro de Paiva, em Lisboa;

    7. Centro Educativo da Madeira, no Santo da Serra, Funchal;

    8. Centro Educativo dos Açores.

  2. Os Centros Educativos referenciados nas alíneas h) e i) do número anterior sáo criados pela presente portaria.

  3. Sáo extintos, com efeitos a 1 de Janeiro de 2008, os seguintes Centros Educativos:

    1. Centro Educativo de Corpus Christi, em Vila Nova de Gaia;

    2. Centro Educativo de Sáo José, em Viseu;

    3. Centro Educativo de Sáo Fiel, em Louriçal do Campo, Castelo Branco;

    4. Centro Educativo Dr. Alberto do Souto, em...

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