Portaria 219-Q/2007, de 28 de Fevereiro de 2007

Portaria n.o 219-Q/2007

de 28 de Fevereiro

O Decreto Regulamentar n.o 12/2007, de 27 de Fevereiro, definiu a missáo, atribuiçóes e tipo de organizaçáo interna das direcçóes regionais de agricultura e pescas. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços.

Assim:

Ao abrigo do n.o 5 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo 1.o

Estrutura flexível

1 - O número máximo de unidades orgânicas flexíveis das Direcçóes Regionais de Agricultura e Pescas é fixado em 80, distribuídas da seguinte forma:

  1. 22 divisóes na Direcçáo Regional do Norte, de entre as quais 8 nas delegaçóes regionais, sitas em Chaves, Bragança, Lamego, Vila Nova de Cerveira, Barcelos, Cabeceiras de Bastos, Amarante e Arouca; b) 22 divisóes na Direcçáo Regional de Agricultura e Pescas do Centro, de entre as quais 8 nas delegaçóes regionais, sitas na Guarda, Viseu, Coimbra, Leiria, Aveiro, Gouveia, Figueira de Castelo Rodrigo e Sertá; c) 12 divisóes na Direcçáo Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, de entre as quais 3 nas delegaçóes regionais, sitas em Abrantes...

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