Portaria 219-F/2007, de 28 de Fevereiro de 2007

Portaria n.o 219-F/2007

de 28 de Fevereiro

O Decreto Regulamentar n.o 11/2007, de 27 de Fevereiro, definiu a missáo, atribuiçóes e tipo de organizaçáo interna da Direcçáo-Geral de Veterinária. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos serviços centrais e desconcentradas e as atribuiçóes das respectivas unidades orgânicas.

Assim:

Ao abrigo do n.o 4 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administraçáo Pública e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo 1.o

Unidades orgânicas nucleares da Direcçáo-Geral de Veterinária

1 - Integram a estrutura nuclear dos serviços centrais as seguintes unidades orgânicas:

  1. Direcçáo de Serviços de Administraçáo; b) Direcçáo de Serviços de Planeamento; c) Direcçáo de Serviços de Produçáo Animal; d) Direcçáo de Serviços de Saúde e Protecçáo Animal; e) Direcçáo de Serviços de Medicamentos e Produtos de Uso Veterinário; f) Direcçáo de Serviços de Higiene Pública Veterinária.

    2 - Integram a estrutura nuclear as seguintes unidades orgânicas desconcentradas:

  2. Direcçáo de Serviços Veterinários da Regiáo do Norte; b) Direcçáo de Serviços Veterinários da Regiáo do Centro; c) Direcçáo de Serviços Veterinários da Regiáo de Lisboa e Vale do Tejo; d) Direcçáo de Serviços Veterinários da Regiáo do Alentejo; e) Direcçáo de Serviços Veterinários da Regiáo do Algarve.

    Artigo 2.o

    Direcçáo de Serviços de Administraçáo

    à Direcçáo de Serviços de Administraçáo, abreviadamente designada por DSA, compete:

  3. Preparar, em colaboraçáo com a Direcçáo de Serviços de Planeamento, as propostas de orçamento da Direcçáo-Geral de Veterinária (DGV); b) Assegurar a gestáo dos recursos financeiros e o controlo orçamental; c) Promover a elaboraçáo da conta anual de gerência e a elaboraçáo do relatório anual sobre a gestáo efectuada;

  4. Promover o recrutamento, selecçáo e admissáo de pessoal, assegurar a gestáo dos recursos humanos, manter actualizado o cadastro de pessoal e elaborar o balanço social da DGV; e) Elaborar o plano de formaçáo; f) Assegurar as tarefas inerentes à recepçáo, classificaçáo, expediçáo e arquivo do expediente, bem como uma adequada circulaçáo de documentos e normas pelos diversos serviços da DGV, de acordo com as orientaçóes dos órgáos competentes;g) Elaborar e executar os processos de aquisiçáo de bens e serviços, gerir o aprovisionamento de stocks e promover a sua distribuiçáo pelas diversas unidades orgânicas, bem como manter actualizado o inventário da DGV; h) Zelar pela...

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