Portaria n.º 215/2007, de 23 de Fevereiro de 2007

Portaria n.o 215/2007

de 23 de Fevereiro

A propriedade designada por Braguinas, sita na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato, com a área de 126 ha, possui características que torna impraticável o exercício da caça sem perigo, acrescido do facto de ter sido uma dormida de pombos torcazes, mas que actualmente devido à elevada pressáo venatória tem vindo a provocar o seu desaparecimento.

Importa, pois, para além de salvaguardar as pessoas e os bens das propriedades confinantes que sáo vulgarmente vandalizados, criar condiçóes que permitam a reocupaçáo desta área pelos pombos torcazes.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o Com fundamento no artigo 54.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro, é criada na área da Circunscriçáo Florestal do Sul a área de refúgio designada por Braguinas, sita na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato, com a área de 126 ha.

  2. o Os limites da área de refúgio de caça váo demarcados na carta anexa que constitui anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.

  3. o Nesta área de refúgio é proibido o exercício da caça o qual só excepcionalmente pode vir a ser...

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