Portaria n.º 213/2007, de 23 de Fevereiro de 2007

Portaria n.o 213/2007

de 23 de Fevereiro

Pela Portaria n.o 615-A4/91, de 8 de Julho, foi concessionada à Casa Agrícola Herdeiros de José Joaquim Tareco, L.da, a zona de caça turística da Rabadoa (processo n.o 775-DGRF), situada no município de Beja, válida até 8 de Julho de 2006.

Veio agora a Agrícola da Rabadoa, L.da, requerer a renovaçáo e simultaneamente a mudança de concessionário da citada zona de caça.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 45.o e 48.o, em conjugaçáo com o estipulado na alínea a) do artigo 40.o, do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o Pela presente portaria a zona de caça turística da Rabadoa (processo n.o 775-DGRF), situada na freguesia de Sáo Pedro de Pomares, município de Beja, é transferida para a Agrícola da Rabadoa, L.da, com o número de pessoa colectiva...

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