Portaria n.º 211/2007, de 22 de Fevereiro de 2007
Portaria n.o 211/2007
de 22 de Fevereiro
A necessidade de reduzir a emissáo de gases com efeito de estufa obriga à adopçáo de medidas que promovam a eficiência energética e a reduçáo dos consumos dos produtos mais poluentes do ambiente e incentivem a utilizaçáo de combustíveis com menor emissáo específica de dióxido de carbono. Com este objectivo, o Programa Nacional para as Alteraçóes Climáticas
(PNAC 2006), aprovado pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 104/2006, de 23 de Agosto, contempla a harmonizaçáo progressiva da taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicável ao gasóleo de aquecimento com a do gasóleo rodoviário.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia e da Inovaçáo, em cumprimento do estabelecido no n.o 8 do artigo 73.o do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 566/99, de 22 de Dezembro, o seguinte:
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o A taxa do ISP aplicável ao gasóleo...
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