Portaria n.º 169/2007, de 05 de Fevereiro de 2007

Portaria n.o 169/2007

de 5 de Fevereiro

As alteraçóes do contrato colectivo de trabalho entre a ANCIPA - Associaçáo Nacional de Comerciantes e Industriais de Produtos Alimentares e a FESAHT - Federaçáo dos Sindicatos da Agricultura, Alimentaçáo, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.a série, n.o 33, de 8 de Setembro de 2006, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores que se dediquem à transformaçáo de produtos hortifrutícolas, à excepçáo do tomate, e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que as outorgaram.

A associaçáo sindical outorgante requereu a sua extensáo aos empregadores que prossigam a actividadeabrangida náo filiados na associaçáo de empregadores outorgante e aos trabalhadores ao seu serviço das mesmas profissóes e categorias profissionais.

A convençáo actualiza a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo da tabela salarial teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2004 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas em 2005.

Os trabalhadores a tempo completo do sector, com exclusáo de aprendizes, praticantes e do residual (que inclui o ignorado), sáo cerca de 647, dos quais 225 (34,8%) auferem retribuiçóes inferiores às da tabela salarial da convençáo, sendo que 59 (9,1%) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais em mais de 6,7%. Sáo as empresas do escaláo entre 11 e 20 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às da convençáo.

A convençáo actualiza, ainda, outras prestaçóes de conteúdo pecuniário, como o abono para falhas em 3,6%, o subsídio de alimentaçáo em 4,7% e as prestaçóes dos trabalhadores em caso de deslocaçáo entre 2,7% e 3,7%. Náo de dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica-se incluí-las na extensáo.

Foi publicado o aviso relativo à presente extensáo no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.a série, n.o 43, de 22 de Novembro de 2006, na sequência do qual o SETAA - Sindicato da Agricultura, Alimentaçáo e Florestas deduziu oposiçáo. Este sindicato invocou a existência de regulamentaçáo específica, o contrato colectivo celebrado com a ANCIPA publicado no Boletim do...

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