Portaria n.º 157/2002, de 21 de Fevereiro de 2002

Portaria n.º 157/2002 de 21 de Fevereiro A alteração da estrutura gestionária do sistema de solidariedade e segurança social e a evolução dos meios instrumentais que lhe servem de apoio determinaram significativas alterações ao processo de inscrição no sistema de solidariedade e segurança social, a que as entidades empregadoras estão obrigadas, operadas pelo Decreto-Lei n.º 8-B/2002, de 15 de Janeiro.

Para cumprimento das novas regras a observar no âmbito da inscrição, procedeu-se à alteração do modelo de suporte de informação actualmente existente.

O modelo agora aprovado, para além de integrar os elementos estruturantes do processo de inscrição, designadamente os relativos à identificação da entidade empregadora e à declaração de início do exercício da actividade, consubstancia a informação necessária para comunicar eventuais alterações.

Na linha de normalização e simplificação do processo de inscrição, o modelo foi devidamente adequado aos requisitos do novo sistema de informação da solidariedade e segurança social e da estrutura orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da...

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