Portaria n.º 102/2002, de 01 de Fevereiro de 2002

Portaria n.º 102/2002 de 1 de Fevereiro Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 1 do artigo 95.º e do n.º 1 do artigo 196.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/82, de 31 de Dezembro, o seguinte: 1.º As alíneas h) e i) do n.º 1.º da Portaria n.º 95/94, de 9 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção: 'h) Sociedades financeiras de corretagem - (euro) 3500000; i) Sociedades corretoras - (euro) 350000.' 2.º O capital social das sociedades...

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