Portaria n.º 126/2001, de 23 de Fevereiro de 2001

Portaria n.º 126/2001 de 23 de Fevereiro Importando actualizar, em ordem ao ano lectivo de 2000-2001, algumas das condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam associações e cooperativas de ensino especial, fixadas pela Portaria n.º 216/2000, de 10 de Abril; Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro, e do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35/90, de 25 de Janeiro: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: Artigo 1.º Gratuitidade de ensino É garantida a gratuitidade de ensino aos alunos que em 15 de Setembro de 2000 tenham idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos.

Artigo 2.º Apoio financeiro São os seguintes os subsídios a conceder: Subsídio destinado a comparticipar nas despesas de funcionamento, incluindo o seguro escolar dos alunos - 5860$00/aluno, durante 11 meses; Subsídio de alimentação, incluindo produtos lácteos - 463$00/aluno/dia; Subsídio para material didáctico e escolar - 24 055$00/aluno/ano.

Artigo 3.º Formalização do apoio financeiro O apoio financeiro a conceder às cooperativas e...

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