Portaria n.º 147/99, de 27 de Fevereiro de 1999

Portaria n.º 147/99 de 27 de Fevereiro O presente diploma procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional, actualizando os índices 100 e as escalas salariais em vigor, bem como as tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem e marcha e comparticipações da ADSE.

De igual modo são actualizadas as pensões de aposentação e sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Com a actualização definida na presente portaria, os trabalhadores da função pública terão em 1999 um aumento real do seu poder de compra.

O aumento de 3% conferido ao índice 100 da escala indiciária do regime geral irá balizar o aumento salarial a conceder a toda a função pública e constituir o limiar inferior para a revisão das restantes prestações pecuniárias.

As pensões a cargo da CGA são também objecto de uma actualização de 3%, beneficiando, porém, de um aumento superior, situado entre 3,75% e 4,5%, em função do respectivo montante, as pensões calculadas com base nas remunerações em vigor até 30 de Setembro de 1989.

Tal como nos anos anteriores, mantém-se o princípio decorrente de as pensões actualizadas em conformidade com a presente portaria não poderem ultrapassar as que seriam devidas se calculadas com base nas correspondentes remunerações do pessoal do activo, líquidas do desconto de quotas para a CGA.

Por outro lado, é instituído um esquema de pensões mínimas de aposentação, reforma e invalidez e de sobrevivência, com base em escalões de tempo de serviço, a partir de cinco anos, considerado no respectivo cálculo. As pensões fixadas com base em tempo de serviço inferior a cinco anos e de valor até ao da correspondente pensão mínima que vigorou em 1998 (31300$00 e 15650$00, respectivamente, para as pensões de aposentação, reforma e invalidez e para as pensões de sobrevivência) beneficiam de um aumento de 7%, idêntico ao estabelecido no presente diploma para as pensões mínimas referentes a cinco anos de serviço.

É igualmente actualizado o subsídio de refeição para 625$00, o que representa um aumento de 4% relativamente ao montante actualmente em vigor.

Quanto à comparticipação da ADSE, bem como relativamente às tabelas de ajudas de custo em território nacional e ou no estrangeiro, decidiu-se proceder à sua revisão em percentagem igual à das remunerações base, ou seja, 3%.

A actualização de todas estas prestações pecuniárias é reportada a 1 de Janeiro de 1999.

Foi ainda decidido que...

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