Portaria n.º 84/99, de 03 de Fevereiro de 1999

Portaria n.º 84/99 de 3 de Fevereiro Pela Portaria n.º 722-Q12/92, de 15 de Julho, foi concessionada a Joaquim Lopes Fernandes uma zona de caça turística situada no município de Mora, com uma área de 2949,25 ha, válida até 15 de Julho de 1998.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística do Condado das Águias (processo n.º 1174-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados 'Olheiros' e 'Condado das Águias', sitos na freguesia de Brotas, município de Mora, com uma área de 2949,25 ha.

  1. Foi, pelo Secretário de Estado do Turismo, a presente renovação considerada de relevante interesse, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 136/96, condicionada à apresentação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, devidamente instruído, no prazo de 2 meses a contar da data de publicação da presente portaria, à concretização do projecto no...

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