Portaria n.º 78/99, de 02 de Fevereiro de 1999

Portaria n.º 78/99 de 2 de Fevereiro Tendo em vista adaptar os modelos de impressos a utilizar nos pedidos de restituição e reembolso do imposto sobre o valor acrescentado pelas representações diplomáticas e consulares e do seu pessoal e pelas organizações internacionais e do seu pessoal, efectuados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 143/86, de 16 de Junho, pelos sujeitos passivos não estabelecidos no território nacional, efectuados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 408/87, de 31 de Dezembro, e pelas instituições da igreja católica, instituições particulares de solidariedade social ou equiparadas e Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, efectuados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 20/90, de 13 de Janeiro, no sentido de adaptar aqueles impressos ao euro, durante o período transitório, são introduzidos nos mesmos os campos que possibilitem a opção dos pedidos em euros ou escudos.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 143/86, de 16 de Junho, do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 408/87, de 31 de Dezembro, e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 20/90, de 13 de Janeiro, aprovar os modelos para pedidos de reembolso e restituição do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT