Portaria n.º 111/97, de 18 de Fevereiro de 1997

Portaria n.º 111/97 de 18 de Fevereiro A requerimento do Instituto Superior de Línguas e Administração, S. A., entidade instituidora do Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA) Bragança, reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 790/89, de 8 de Setembro; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro; Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Autorização de funcionamento É autorizado o funcionamento do curso de Gestão de Sistemas de Informação e Multimédia no Instituto Superior de Línguas e Administração - Bragança, nas instalações sitas em Bragança que estejam autorizadas nos termos da lei.

  1. Número máximo de alunos 1 - A frequência global do curso não pode exceder 280 alunos.

    2 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 70.

  2. Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.

  3. Grau A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso confere o direito à atribuição do grau de licenciado.

  4. Início de funcionamento do curso O curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de...

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