Portaria n.º 130/95, de 04 de Fevereiro de 1995

Portaria n.° 130/95 de 4 de Fevereiro Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara; Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.° 480/88, de 23 de Dezembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.° 316/83, de 2 de Julho; Tendo em consideração o disposto na Portaria n.° 239/94, de 16 de Abril: Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte: 1.° Objecto A Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara confere o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

  1. Plano de estudos O plano de estudos do curso a que se refere o n.° 1.° é o constante do anexo I à presente portaria.

  2. Contingentes 1 - As vagas fixadas nos termos do n.° 6.° da Portaria n.° 239/94, de 16 de Abril, distribuem-se pelos seguintes contingentes: a) Docentes das escolas superiores de enfermagem - 10%; b) Enfermeiros de serviços prestadores de cuidados do Ministério da Saúde 60%; c) Enfermeiros de outros serviços dependentes do Ministério da Saúde - 15%; d) Outros enfermeiros...

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