Portaria n.º 116/95, de 03 de Fevereiro de 1995

Portaria n.° 116/95 de 3 de Fevereiro Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e da sua Escola Superior de Estudos Indústriais e de Gestão de Vila do Conde; Considerando o disposto no artigo 13.° da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.° 46/86, de 14 de Outubro); Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.° 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte: 1.° Criação O Instituto Politécnico do Porto, através da sua Escola Superior de Estudos Indústriais e de Gestão de Vila do Conde, confere o diploma de estudos superiores especializados em Contabilidade e Gestão de Empresas, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

  1. Habilitações de acesso São habilitações de acesso ao curso de estudos superiores especializados em Contabilidade e Gestão de Empresas: a) O bacharelato em Contabilidade e Gestão e ou o bacharelato em Contabilidade e Administração; b) Outros bacharelatos, ou equiparados, na área de Contabilidade, Administração e Gestão; c) Uma licenciatura na área de Contabilidade, Administração, Economia, Finanças e Gestão.

  2. Protocolos de formação Através do despacho do presidente do Instituto Politécnico do Porto poderão ser afectadas 30% das vagas fixadas nos termos do n.° 4.° a candidatos oriundos de instituições com as quais o Instituto Politécnico do Porto haja firmado protocolo de formação.

  3. Limitações quantitativas A matrícula e inscrição no curso está sujeita às limitações quantitativas que forem fixadas anualmente pela entidade competente, sob proposta inicial da Escola Superior de Estudos Indústriais e de Gestão.

  4. Concurso de acesso A selecção dos candidatos a admitir à matrícula e inscrição no curso far-se-á através de um concurso, válido apenas para o ano lectivo a que respeita.

  5. Candidatura 1 - A candidatura à matrícula e inscrição no curso será apresentada em requerimento-formulário dirigido ao director da Escola Superior de Estudos Indústriais e de Gestão.

    2 - Os elementos a mencionar obrigatoriamente no requerimento, bem como os documentos que o deverão acompanhar, constarão de edital da Escola Superior de Estudos Indústriais e de Gestão.

    3 - O edital a que se refere o número anterior será homologado pelo presidente do Instituto Politécnico.

  6. Selecção e seriação 1 - As regras e os critérios de selecção e seriação dos candidatos serão fixados pelo director da Escola Superior de Estudos Indústriais e de Gestão, sob proposta do conselho científico, sujeitos a homologação do...

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