Portaria n.º 194/93, de 18 de Fevereiro de 1993

Portaria n.° 194/93 de 18 de Fevereiro O aumento do parque automóvel tem provocado significativa diminuição da fluidez do tráfego, com especial incidência nos centros urbanos, onde determina, não raras vezes, congestionamentos de trânsito, agravados pelo incumprimento generalizado por parte dos condutores do preceituado no n.° 5 do artigo 8.° do Código da Estrada.

Constatando-se que a representação por sinais marcados no pavimento das intersecções facilmente congestionáveis tem produzido bons resultados nos países onde vem a ser utilizada a sua prática, entende-se de adoptar tal sinalização.

Assim: Nos termos do artigo 2.° do Decreto n.° 39 987, de 22 de Dezembro de 1954: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Interna, o seguinte: 1.° O n.° 14 do artigo 6.° do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto n.° 39 987, de 22 de Dezembro de 1954, passa a ter a seguinte redacção: SUBSECÇÃO II Sinais marcados no pavimento Artigo 6.° [...] .............................................................................................................................

14 - ......................................................................................................................

a).........................................................................................................................

b).........................................................................................................................

  1. Intersecção facilmente congestionável (marca M17b), área quadriculada de cor amarela delimitada por linhas contínuas da mesma cor, definindo a intersecção das vias nos cruzamentos e entroncamentos: significa proibição de entrar na área demarcada, mesmo que o direito de prioridade ou a sinalização automática autorize a avançar, se for previsível que a intensidade do tráfego obrigue à imobilização do veículo dentro daquela área; d) Listras alternadas de cores amarela e negra (marca M18); assinalam a presença de obstáculos ou...

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