Portaria n.º 183/93, de 17 de Fevereiro de 1993

Portaria n.° 183/93 de 17 de Fevereiro Com base em estudos realizados pela Câmara Municipal de Penela na oportunidade da elaboração do plano director municipal, apresentou a Comissão de Coordenação da Região do Centro, nos termos do disposto no n.° 2 do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 93/90, de 19 de Março, uma proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área daquele concelho.

Sobre a referida proposta pronunciaram-se favoravelmente a comissão técnica de acompanhamento do plano director municipal e a Comissão da Reserva Ecológica Nacional, ouvidas nos termos do disposto, respectivamente, no n.° 2 e no n.° 1 do preceito acima referido.

Assim, ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 93/90, de 19 de Março, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.° 316/90, de 13 de Outubro: Manda o Governo, pelos Ministros do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais, que sejam aprovadas as áreas a integrar e a excluir da Reserva Ecológica Nacional relativas ao concelho de Penela...

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