Portaria n.º 111/92, de 22 de Fevereiro de 1992
Portaria n.º 111/92 de 22 de Fevereiro Considerando a Portaria n.º 6/89, de 4 de Janeiro, que estabelece as normas relativas ao Programa de Drenagem e Conservação do Solo, aprovado no âmbito do Programa Específico de Desenvolvimento da Agricultura Portuguesa (PEDAP); Considerando a necessidade de proceder à revisão do citado diploma, tendo em vista, por um lado, fixar os níveis de subsidiação das acções de defesa (protecção de terras baixas) não inseridas em projectos de interesse regional e de, por outro lado, proceder à actualização dos custos máximos das despesas subsidiadas: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 96/87, de 4 de Março, o seguinte: 1.º Natureza e objectivos O Programa de Drenagem e Conservação do Solo, aprovado no âmbito do Programa Específico de Desenvolvimento da Agricultura Portuguesa (PEDAP), tem como objectivos os seguintes: a) Melhoria das condições de drenagem e enxugo através da realização de obras de hidráulica agrícola, com reflexos nos resultados das culturas, e do emprego de tecnologia mais adequada; b) Preservação e recuperação dos solos, através de acções de combate à erosão hídrica e eólica, tendo em vista o decréscimo do assoreamento dos cursos de águas e albufeiras.
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Âmbito temporal de aplicação O presente Programa aplica-se até 31 de Dezembro de 1993.
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Âmbito territorial de aplicação e subprogramas O Programa aplica-se em todo o território do continente e concretiza-se atravésde: a) Um subprograma de âmbito nacional, que inclui as obras classificadas, nos termos do Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho, no grupo II e as do grupo III a determinar por despacho do Ministro da Agricultura; b) Sete subprogramas de âmbito regional, correspondentes às áreas geográficas de intervenção das direcções regionais de agricultura (DRA) e que incluem as obras do grupo III não compreendidas na alínea anterior e as do grupoIV.
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Acções elegíveis As principais acções subsidiadas ao abrigo do Programa são as seguintes: a) Drenagem - limpeza e regularização de linhas de água naturais, principais e secundárias, construção de redes de valas e implantação de redes de drenagem superficial e subsuperficial, construção de pontões e outras obras dearte; b) Obras de protecção de terras baixas - instalação de estações de bombagem para abaixamento do nível freático, construção de diques de defesa, instalação de comportas unidireccionais (comportas de maré), construção de açudes...
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