Portaria n.º 156/91, de 21 de Fevereiro de 1991

Portaria n.º 156/91 de 21 de Fevereiro Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 42/89, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 410/90, de 31 de Dezembro, e em execução do disposto do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 42/89, de 3 de Fevereiro, o seguinte: 1.º É aprovado o impresso de pedido de certificado de admissibilidade de firma ou denominação de pessoa colectiva, modelo n.º 31, anexo à presente portaria.

  1. O uso do novo modelo é obrigatório a partir de 1 de Março de 1991.

Ministério...

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