Portaria n.º 155/90, de 23 de Fevereiro de 1990

Portaria n.º 155/90 de 23 de Fevereiro Em aditamento à lista de entidades autorizadas a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas contida na Portaria n.º 211/89, de 13 de Março: Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 425/86, de 27 de Dezembro, fazer constar que se encontram autorizadas a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas as seguintesentidades: 8) União das Associações de Comerciantes do Distrito de Lisboa e Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor - DECO, com sede, respectivamente, na Rua de Castilho, 14, e na Avenida dos Defensores de Chaves, 22, 1.º, direito, ambas em Lisboa...

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