Portaria n.º 201/2006, de 24 de Fevereiro de 2006

Portaria n.º 201/2006 de 24 de Fevereiro As alterações do contrato colectivo de trabalho entre a Associação dos Comerciantes de Carnes do Distrito de Santarém e o CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.' série, n.º 20, de 29 de Maio de 2005, abrangem as relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores representados pelas associações que as outorgaram.

As associações subscritoras requereram a extensão das alterações referidas a todas as empresas não filiadas na associação de empregadores outorgante que, na área da sua aplicação, pertençam ao mesmo sector económico e aos trabalhadores ao seu serviço com categorias profissionais nelas previstas representados pela associação sindical outorgante.

As referidas alterações actualizam a tabela salarial. O estudo de avaliação do impacte da extensão da tabela salarial teve por base as retribuições efectivas praticadas no sector abrangido pela convenção, apuradas pelos quadros de pessoal de 2002 e actualizadas com base no aumento percentual médio ponderado registado pelas tabelas salariais dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho publicados em 2003 e 2004.

Os trabalhadores a tempo completo do sector, com exclusão dos aprendizes e praticantes, são cerca de 185, 61% dos quais auferem retribuições inferiores às da tabela salarial da convenção, sendo que 41% auferem retribuições inferiores às convencionais em mais de 7,1%. Considerando a dimensão das empresas do sector, são as do escalão até 10 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuições inferiores às da convenção.

Foram actualizadas outras prestações de natureza pecuniária, nomeadamente as diuturnidades, o subsídio à isenção de horário e a um complemento do subsídio de doença. Não se dispondo de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestações, justifica-se incluí-las na extensão.

As extensões anteriores desta convenção não abrangeram as relações de trabalho tituladas por empregadores que exerciam a actividade económica em estabelecimentos qualificados como unidades comerciais de dimensão relevante, não filiados na associação de empregadores outorgante, regulados pelo Decreto-Lei n.º 218/97, de 20 de Agosto, entretanto revogado pela Lei n.º 12/2004, de 30 de Março, as quais eram abrangidas pelo CCT entre a APED Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição e diversas associações sindicais...

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