Portaria n.º 134/2006, de 16 de Fevereiro de 2006

Portaria n.º 134/2006 de 16 de Fevereiro Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Odemira: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um período igual, à Associação de Caçadores da Ribeira do Seissal e Campo Redondo Cultura e Desporto, com o número de pessoa colectiva 504143328 e sede em Ribeira do Seissal, 7630 Colos, a zona de caça associativa da Ribeira do Seissal e Campo Redondo (processo n.º 4224-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos...

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