Portaria n.º 123/2006, de 09 de Fevereiro de 2006

Portaria n.º 123/2006 de 9 de Fevereiro O contrato colectivo de trabalho (CCT) celebrado entre a ACIP - Associação do Comércio e da Indústria de Panificação, Pastelaria e Similares e a FEPCES Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços (administrativos), publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.' série, n.º 10, de 15 de Março de 2005, abrange as relações de trabalho entre os empregadores e trabalhadores representados pelas associações que o outorgaram.

As associações subscritoras requereram a extensão do CCT às relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores não representados pelas associações outorgantes que, no território nacional, se dediquem à mesma actividade.

O CCT actualiza a tabela salarial. Segundo o estudo de avaliação do impacte da extensão, os trabalhadores a tempo completo do sector, com exclusão dos aprendizes e praticantes e do residual ou ignorado, são cerca de 142, dos quais 32 (22,54%) auferem retribuições inferiores às da convenção, sendo que 18 (12,68%) têm retribuições inferiores em mais de 7% às convencionais.

Considerando a dimensão das empresas do sector em causa, constatou-se que são as empresas do escalão entre 51 e 200 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuições inferiores às da tabela salarial da convenção.

As retribuições fixadas para os grupos 8 a 10 da tabela salarial são inferiores à retribuição mínima mensal garantida em vigor. No entanto, a retribuição mínima mensal garantida pode ser objecto de reduções relacionadas com o trabalhador, de acordo com o artigo 209.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho.

Deste modo, as referidas retribuições apenas são objecto de extensão para abranger situações em que a retribuição mínima mensal garantida resultante da redução seja inferior àquelas.

Por outro lado, a convenção actualiza outras prestações pecuniárias, concretamente a remuneração do trabalho suplementar, o subsídio de alimentação e o abono para falhas, com um acréscimo que varia entre 2,86% e 3,45%, não se dispondo de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestações. Atendendo ao valor da actualização e porque as mesmas prestações foram objecto de extensões anteriores, justifica-se incluí-las na extensão.

Atendendo a que a convenção regula diversas condições de trabalho, procede-se à ressalva genérica de cláusulas que sejam contrárias a normas legaisimperativas.

Não obstante a área nacional da convenção, a extensão...

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