Portaria n.º 135/2004, de 09 de Fevereiro de 2004

Portaria n.º 135/2004 de 9 de Fevereiro A requerimento da DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Moderna de Lisboa, reconhecida como de interesse público, ao abrigo do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março), pelo Decreto-Lei n.º 313/94, de 23 de Dezembro; Considerando que a Universidade Moderna de Lisboa foi autorizada a ministrar um curso conferente do grau de licenciado em Psicopedagogia Curativa, nas condições estabelecidas na Portaria n.º 386/95, de 2 de Maio, alterada pela Portaria n.º 196/2003, de 22 de Fevereiro; Considerando que já decorreram cinco anos de funcionamento do referido curso; Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo; Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º doEstatuto; Ao abrigo do disposto nos artigos 39.º e 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Autorização de atribuição do grau de mestre A Universidade Moderna de Lisboa é autorizada a conferir o grau de mestre na especialidade de Psicopedagogia Perceptiva.

  1. Regime aplicável O regime aplicável à atribuição do grau de mestre é o fixado pelo Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro.

  2. Grau O grau de mestre na especialidade de Psicopedagogia Perceptiva é conferido aos que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições: a) Conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de especialização; b) Elaboração, discussão e aprovação de uma dissertação especialmente escrita para oefeito.

  3. Autorização de funcionamento do curso É autorizado o funcionamento do curso de especialização na Universidade Moderna de Lisboa, nas instalações que estejam autorizadas nos termos da lei.

  4. Número máximo de alunos 1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 25.

    2 - A frequência global do curso não pode exceder 38 alunos.

  5. Duração O curso de especialização tem a duração de dois semestres lectivos.

  6. Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso de especialização nos termos do anexo à...

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