Portaria n.º 117/2003, de 01 de Fevereiro de 2003

Portaria n.º 117/2003 de 1 de Fevereiro Considerando que o açude-ponte de Coimbra constitui um obstáculo à livre circulação das espécies piscícolas, originando uma elevada concentração de peixes a jusante do mesmo, tornando-os muito vulneráveis à captura; Atendendo à necessidade de promover uma protecção eficaz dos recursos piscícolas do rio Mondego; Considerando ainda que a captura excessiva de exemplares de espécies piscícolas, em particular durante os movimentos migratórios, poderá comprometer o futuro da gestão dos recursos piscícolas e da pesca naquele curso de água: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, ao abrigo da alínea b) do artigo 31.º do Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962, o seguinte: 1.º No troço do rio Mondego compreendido entre o...

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