Portaria n.º 120/2003, de 01 de Fevereiro de 2003

Portaria n.º 120/2003 de 1 de Fevereiro Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Odemira: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores e Pescas das Cortes Pereiras, com o número de pessoa colectiva 502786060 e sede em Cortes Pereiras, 7630 Odemira, a zona de caça associativa de Santa Clara-a-Velha (processo n.º 3293-DGF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Santa Clara-a-Velha e de Sabóia, município de Odemira, com a área de 692,2175 ha.

  1. A zona de caça concessionada pela presente portaria produz...

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