Portaria n.º 111/89, de 16 de Fevereiro de 1989

Portaria n.º 111/89 de 16 de Fevereiro Considerando que a albufeira do Caia abastece de água as populações dos concelhos de Campo Maior e Elvas; Tendo em conta que em águas destinadas ao abastecimento público não se deve praticar a pesca profissional em virtude da poluição orgânica a que ficam sujeitas; Dado que a albufeira constitui um ponto de atracção turística quer de nacionais quer de estrangeiros: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, com fundamento na base XXXIII da Lei n.º 2097, de 6 de Junho de 1959, e no artigo 84.º do Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1959, que seja proibida, pelo...

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