Portaria n.º 116/89, de 16 de Fevereiro de 1989

Portaria n.º 116/89 de 16 de Fevereiro Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e do seu Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa; Tendo em vista o disposto na Portaria n.º 92-B/86, de 19 de Março, alterada pelas Portarias n.os 55/87, 946/87 e 560/88, respectivamente de 22 de Janeiro, 18 de Dezembro e 17 de Agosto; Ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 443/85, de 24 de Outubro, e do capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Aditamento À Portaria n.º 92-B/86, de 19 de Março, é aditado o n.º 5.º-A, com a seguinte redacção: 5.º-A Supranumerários 1 - Para cada um dos cursos poderá ainda ser criado um contingente especial, para além das vagas fixadas nos termos do n.º 3.º, destinado a estudantes nacionais das Repúblicas Popular de Angola, de Cabo Verde, da Guiné-Bissau, Popular de Moçambique e Democrática de São Tomé e Príncipe, desde que a sua candidatura seja apresentada previamente pela via diplomática, através do Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior, no âmbito dos acordos de cooperação firmados pelo Estado Português.

2 - Os estudantes a que se refere o n.º 1 têm de ser titulares de habilitação de acesso adequada nos termos do n.º 2.º e estarão sujeitos, se excederem o número de vagas fixadas, às regras de seriação fixadas pela presente portaria.

3 - O número de vagas a afectar em cada curso a este contingente será fixado nos termos do n.º 3.º e não poderá ser superior a 10% das vagas fixadas para cadacurso.

2.º Alterações O n.º 3 do n.º 5.º e o n.º 10.º da Portaria n.º 92-B/86, de 10 de Março, passam a ter a seguinte redacção: 5.º Contingentes 1 -...

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