Portaria n.º 79/89, de 02 de Fevereiro de 1989

Portaria n.º 79/89 de 2 de Fevereiro Considerando os objectivos do Governo de devolver na íntegra às populações, para seu uso exclusivo, as potenciais zonas de lazer; Considerando que a Mata Nacional do Choupal tem excepcionais aptidões para talfim; Considerando que a Direcção-Geral das Florestas, a quem tem estado confiada a gestão da Mata Nacional do Choupal, prossegue fins mais vastos que não se podem considerar comprometidos pela cedência de um espaço florestal de lazer onde não são prosseguidos estudos dendrométricos ou acções de ordenamento e exploração florestal; Considerando que pode caber ao Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza a gestão de uma floresta com as características referidas; Considerando que está concluído um projecto harmónico de recuperação da Mata Nacional do Choupal, que importa executar numa perspectiva de floresta delazer: Manda do Governo, ao abrigo das disposições conjugadas do parágrafo 2 do artigo 36.º do Decreto de 30 de Dezembro de 1903 e da alínea d) do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 3/86, de 8 de Janeiro, pelos Ministros do Planeamento e da Administração do Território e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte: 1.º A Mata Nacional do Choupal fica sob a gestão do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza, com excepção, provisoriamente, do imóvel junto ao valeiro do armazém, que comporta duas casas de guarda, escritório, arquivo, garagem e alpendre, e da casa de guarda do viveiro e respectivos anexos, ainda indispensáveis à actividade da Direcção-Geral das Florestas, conforme planta anexa, cujo original se encontra arquivado na Direcção-Geral...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT