Portaria n.º 127/88, de 23 de Fevereiro de 1988

Portaria n.º 127/88 de 23 de Fevereiro Pela complexidade e volume das actividades desenvolvidas pela Divisão de Marcas Nacionais (DMN), do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, torna-se premente o preenchimento, no mais curto prazo de tempo possível, do cargo de chefe daquela Divisão.

À DMN compete assegurar, de forma eficaz e dinâmica, a atribuição, registo e protecção dos direitos de propriedade industrial no que respeita a marcas e denominações de origem nacionais, nomes, insígnias de estabelecimento e recompensas, contribuindo para garantir a lealdade da concorrência.

Assim: Considerando que, pela natureza das atribuições desta Divisão, a sua chefia requer do titular uma formação e uma experiência específicas, exigência a que os requisitos da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, não permitem dar resposta; Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte: 1.º É alargada, a título excepcional, a área de...

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