Portaria n.º 137/87, de 28 de Fevereiro de 1987

Portaria n.º 137/87 de 28 de Fevereiro Considerando a necessidade de proceder à actualização das remunerações dos militares; Considerando que idêntica medida foi já tomada relativamente aos vencimentos do funcionalismopúblico: Tendo em conta o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 189/81, de 3 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte: 1.º - 1 - Os vencimentos a abonar mensalmente aos militares dos três ramos das Forças Armadas durante o período de serviço militar obrigatório nas fileiras são os seguintes: (ver documento original) 2 - Os cadetes e soldados cadetes que prestam serviço militar nos três ramos das Forças Armadas, na frequência dos cursos de oficiais milicianos e dos cursos de formação dos...

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