Portaria n.º 95/87, de 10 de Fevereiro de 1987

Portaria n.º 95/87 de 10 de Fevereiro A Portaria n.º 419/76, de 13 de Julho, tem-se mostrado desadequada face à realidade actual, essencialmente no que concerne ao alargamento do seu âmbito de aplicação ao ensino preparatório.

Por outro lado, a existência de coordenações distritais da Direcção-Geral de Apoio e Extensão Educativa, criadas pelo Decreto-Lei n.º 534/79, de 31 de Dezembro, implica uma resposta adequada às necessidades educativas da população e uma articulação, a nível local e regional, das acções a empreender e respectivos recursos a utilizar.

Tendo em conta o artigo 1.º, os n.os 2 e 3 do artigo 2.º e o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 489/73, de 2 de Outubro, e ainda o n.º 1 do artigo 1.º e o n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 3/79, de 10 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, o seguinte: 1.º São criados cursos de educação de base de adultos de nível correspondente e equivalente aos ensinos primário e preparatório, respectivamente.

  1. Os cursos referidos no número anterior serão definidos anualmente por despacho do director-geral de Apoio e Extensão Educativa.

  2. Consideram-se objectivos gerais da educação de base de adultos: 1) Desenvolver a capacidade de comunicar através de diversas formas de linguagem, como forma de expressão, de relacionação e de participação na vida social; 2) Desenvolver a capacidade de análise, possibilitando a compreensão crítica da realidade no sentido de a transformar através da intervenção-actuação-participação na vida dos grupos em que se está inserido; 3) Desenvolver a capacidade de adquirir, de reter e de usar os conhecimentos, no âmbito das áreas curriculares definidas; 4) Estimular o desenvolvimento de atitudes e de hábitos que criem autonomia perante o processo individual de educação permanente.

  3. Os cursos referidos no n.º 1.º deverão proporcionar ao adulto: 1) Captar o essencial de mensagens orais, tais como conversas, programas de rádio e de televisão, palestras, discursos, exposições e debates; 2) Emitir mensagens orais, designadamente em conversas, debates, exposições, discussões, relatos, reuniões, pedidos de informação e apresentação de questões; 3) Captar o essencial de mensagens gráficas, tais como cartas, anúncios, cartazes, jornais, bandas desenhadas, relatórios, gráficos, mapas, escalas, impressos, legendas em programas de televisão e em filmes, formulários, boletins e avisos; 4) Emitir mensagens gráficas, como, por exemplo, telegramas, postais, cartas, resumos, relatórios, requerimentos, actas, exposições, formulários, impressos, boletins, avisos e esquemas; 5) Resolver problemas do quotidiano pelo recurso às operações fundamentais, técnicas e instrumentos de cálculo, como, por exemplo, cálculo de despesas; 6) Adquirir, reter e usar conhecimentos relacionados com as necessidades e experiência dos adultos, com as exigências do mundo actual e de modo a permitir o prosseguimento de estudos no sistema formal e não formal; 7) Adquirir hábitos de leitura, consulta, pesquisa, análise, relacionação, decisão e outros que lhe permitam informar-se, utilizar a informação e formular juízos críticos.

  4. A estrutura...

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