Portaria n.º 82/87, de 07 de Fevereiro de 1987

Portaria n.º 82/87 de 7 de Fevereiro Considerando que à Direcção de Serviços de Finanças Locais, da Direcção-Geral da Administração Autárquica, são cometidas funções particularmente relevantes, nomeadamente nos domínios do aperfeiçoamento e do apoio à gestão económico-financeira das autarquias locais; Considerando que o desempenho de tais funções pressupõe um profundo conhecimento da realidade autárquica e, sobretudo, das múltiplas especificidades em que se decompõe a problemática das finanças locais; Considerando que a complexidade do cargo do director de serviços da Direcção de Serviços de Finanças Locais impõe, portanto, que a escolha recaia sobre um funcionário dotado do perfil profissional adequado que alie a uma reconhecida qualificação técnica uma vasta experiência, devidamente comprovada, nos domínios acimareferidos; Considerando não ser viável encontrar, dentro da área de recrutamento legalmente estabelecida nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, candidatos que tenham conhecimentos e experiência específicos nas áreas atrás descritas; Considerando que, em tais circunstâncias, se justifica seja alargada a área de recrutamento a candidatos que reúnam os requisitos específicos, em detrimento dos requisitos formais: Usando da faculdade conferida pelo n.º 4 do...

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