Portaria n.º 80/87, de 06 de Fevereiro de 1987

Portaria n.º 80/87 de 6 de Fevereiro Considerando que as funções inerentes ao cargo de chefe de divisão da área da acção social dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros exigem conhecimentos específicos e experiência comprovada face à diversidade dos campos que abrange e à profundidade necessária em cada um dos mesmos; Considerando que não há possibilidade de dar cumprimento às normas gerais de recrutamento previstas na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, por inexistência neste organismo de assessores e de técnicos superiores principais cujo perfil se adeqúe ao cargo a desempenhar; Considerando que não é viável encontrar a curto prazo, dentro da área de recrutamento legalmente estabelecida, candidatos que, para além dos necessários conhecimentos técnicos, tenham conhecimentos e experiência específicos na área da acção social complementar; Considerando que em tais circunstâncias se justifique que seja alargada a área de recrutamento a candidatos que reúnam os requisitos específicos, em detrimento daqueles que reúnam os requisitos formais: Usando da faculdade prevista no n.º 4...

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