Portaria n.º 116/85, de 22 de Fevereiro de 1985

Portaria n.º 116/85 de 22 de Fevereiro Considerando que o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 44/80, de 30 de Agosto, foi publicado com algumas incorrecções no que se refere ao pessoal de informática relativamente ao ordenamento da carreira de informática, previsto no Decreto-Lei n.º 110-A/80, de 10 de Maio; Considerando ser vantajosa substituição das carreiras de analista e programador pela carreira de técnico superior de informática; Considerando haver conveniência em proceder ao ajustamento do número e qualidade dos efectivos que devem integrar as carreiras de operador, operador de registo de dados e controlador de trabalhos; Considerando que os lugares previstos no referido decreto regulamentar não foram ainda providos; Considerando que as alterações do quadro de pessoal de informática agora introduzidas não envolvem quaisquer acréscimos de efectivos ao quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado ou aumento de encargos orçamentais; De conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e no Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública, do Orçamento e das Finanças, o seguinte: 1.º É criada na Direcção-Geral do Património do Estado, em substituição das carreiras de analista e programador, previstas no Decreto Regulamentar n.º 44/80, de 30 de Agosto, a carreira de técnico superior de informática, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 110-A/80, de 10 de Maio.

  1. Os técnicos superiores de informática desempenham funções numa das seguintes áreas funcionais, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 110-A/80, de 10 de Maio: a) Análise funcional; b) Análise orgânica e programação; c) Programação de sistemas.

  2. As tarefas inseridas na área de análise funcional são as seguintes: a) Realizar ou participar em trabalhos de análise funcional e redigir o caderno deaplicação; b) Definir os circuitos adequados para obtenção, tratamento, difusão e armazenamento das informações; c) Participar em estudos de organização nas áreas de estrutura e funcionamento; d) Projectar os formatos de introdução dos dados e os suportes físicos para obtenção de resultados; e) Estudar as leis e regulamentos que interfiram no tratamento da informação, adiantando as sugestões pertinentes para cada caso; f) Preparar os manuais de apoio do utilizador...

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