Portaria n.º 97/85, de 14 de Fevereiro de 1985

Portaria n.º 97/85 de 14 de Fevereiro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos do § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte: 1.º Que seja permitida a importação, em regime de draubaque, de óleo de peixe hidrogenado destinado à produção de margarina a exportar ao abrigo do mesmoregime; 2.º Que os pedidos de draubaque sejam apresentados caso a caso e autorizados pelo Secretário de Estado do Orçamento, mediante...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT