Portaria n.º 109/84, de 18 de Fevereiro de 1984

Portaria n.º 109/84 de 18 de Fevereiro As linhas fundamentais do seguro de reses foram instituídas pelo Decreto-Lei n.º 345/81, de 19 de Dezembro, na sequência do qual a Portaria n.º 1078/81, da mesma data, aprovou o respectivo regulamento.

Considerou-se, contudo, em face da experiência havida, ser necessário proceder a algumas alterações com o objectivo de tornar este mais preciso e facilitar a sua aplicação.

Assim: Ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29749, de 13 de Julho de 1939, e do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 345/81: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, o seguinte: 1.º É aprovado o Regulamento do Seguro de Reses, anexo a esta portaria.

  1. A presente portaria não é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  2. É revogada a Portaria n.º 1078/81, de 19 de Dezembro.

    Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação.

    Assinada em 15 de Fevereiro de 1984.

    O Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, Manuel José Dias Soares Costa.

    REGULAMENTO DO SEGURO DE RESES CAPÍTULO I Âmbito e fins 1.º - 1 - O seguro de reses, instituído e administrado pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários, rege-se pelas disposições do presente Regulamento e abrange os animais das espécies bovino, ovina, caprina, suína e equina, dele beneficiando os proprietários que apresentam ou mandam apresentar o gado.

    2 - Os matadouros licenciados beneficiam do que se encontra disposto neste Regulamento, carecendo os privados de inscrição prévia para o efeito, concedida mediante requerimento devidamente fundamentado, a apresentar na Junta Nacional dos Produtos Pecuários.

  3. - 1 - O seguro de reses destina-se a compensar os prejuízos resultantes de reprovação total ou parcial de carcaças, ocorrida nos matadouros previamente autorizados nos termos do n.º 2 do artigo 1.º, motivada por surpresas verificadas na inspecção post mortem de reses aprovadas na inspecção em vida.

    2 - Ao verificar-se a morte de animais no período regulamentar de repouso, é exigido relatório efectuado pelo inspector sanitário, na sequência do exame necrópsico e das provas laboratoriais que forem julgadas necessárias para a determinação da causa da morte.

  4. Ao seguro de reses não são admitidos os animais: a) Bovinos de raça brava lidados; b) Mandados abater por imposição sanitária; c) Apreendidos pelas entidades competentes e entregues à Junta Nacional dos Produtos Pecuários para abate; d) Apresentados com documentação de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT