Portaria n.º 86/84, de 07 de Fevereiro de 1984

Portaria n.º 86/84 de 7 de Fevereiro Considerando que o Decreto-Lei n.º 271/81, de 26 de Setembro, regulamentado pela Portaria n.º 962/81, de 10 de Novembro, veio introduzir profundas alterações à estrutura das carreiras do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas; Considerando, por isso, a necessidade de adequar as carreiras do pessoal civil da Marinha ao novo ordenamento legal, sem que de tal resultem aumentos de efectivos globais ou de custos que não sejam os decorrentes das valorizações operadas pelo antes citado Decreto-Lei n.º 271/81: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano, nos termos das disposições dos artigos 117.º do Decreto-Lei n.º 380/82, de 15 de Setembro, e 18.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 271/81, de 26 de Setembro, o seguinte: 1.º O quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM), o quadro do pessoal civil do Instituto Hidrográfico (QPCIH), o quadro do pessoal civil do Instituto de Socorros a Náufragos (QPCISN) e o quadro do pessoal civil da Comissão Executiva do Polígono de Acústica Submarina dos Açores (QPCCEPASA) são os constantes, respectivamente, dos mapas I, II, III, e IV anexos ao presente diploma.

  1. As categorias constantes do mapa V anexo ao presente diploma serão extintas, observando-se para o efeito o seguinte: a) Quando não integradas em carreiras, à medida que vagarem os respectivos lugares; b) Quando integradas em carreiras, à medida que forem vagando os lugares da base para o topo da respectiva carreira.

  2. No mapa I, os lugares que se indicam nas carreiras/categorias seguintes: Direito ... 1 Engenheiro civil ... 1 Psicologia ... 1 Adjunto administrativo ... 15 Desenho ... 3 Biblioteca ... 4 Redes telefónicas ... 8 Construção civil ... 1 Aquariologia ... 9 Escriturário-dactilógrafo ... 45 serão preenchidos à medida que forem extintos os lugares indicados no mapa V e os em excesso nas carreiras de: Oficial administrativo (Forças Armadas) ... 10 Despacho ... 1 Fiel de depósito e armazém ... 1 Contínuo...

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