Portaria n.º 44/80, de 18 de Fevereiro de 1980

Portaria n.º 44/80 de 18 de Fevereiro Tendo em conta a conveniência em adequar a estrutura orgânica da Direcção do Serviço do Pessoal, até agora em vigor, às necessidades decorrentes de uma mais eficaz administração do pessoal; Considerando o disposto no artigo 7.º do Decreto n.º 48689, de 16 de Novembro de 1968, alterado pelos Decretos n.os 7/72, de 6 de Janeiro, 29/73, de 5 de Fevereiro, e 685/76, de 14 de Setembro, e a Portaria n.º 262/79, de 6 de Junho: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte: 1.º A Direcção do Serviço do Pessoal (DSP) é o organismo da Superintendência dos Serviços do Pessoal (SSP) que tem por missão efectuar a administração do pessoal militar, militarizado e civil da Marinha.

  1. No âmbito da sua missão incumbe especialmente à DSP: a) Tratar de todos os assuntos relativos ao pessoal que, por força de disposições legais em vigor, não pertençam a outros organismos; b) Preparar e encaminhar os diplomas relativos ao pessoal; c) Promover a publicação das Ordens da Direcção do Serviço de Pessoal e da 1.' série da Ordem da Armada, das Leis e Disposições Regulamentares da Armada, da Lista da Armada e das Listas de Antiguidades dos quadros do pessoal civil e do pessoal militarizado da Marinha; d) Elaborar propostas anuais dos quantitativos de pessoal necessário.

  2. A DSP compreende: a) O director do Serviço do Pessoal; b) O adjunto do director do Serviço do Pessoal; c) A 1.' Repartição (Oficiais); d) A 2.' Repartição (Sargentos e Praças); e) A 3.' Repartição (Reservistas e Reformados); f) A 4.' Repartição (Pessoal Civil e Militarizado); g) A 5.' Repartição (Bem-Estar); h) A 7.' Repartição (Recrutamento e Selecção); i) A Secretaria Central; j) O Arquivo de Identificação Geral.

  3. O director do Serviço do Pessoal é um contra-almirante da classe de marinha, ao qual compete dirigir superiormente a DSP e exercer os demais poderes que lhe são conferidos, nos termos da lei em vigor.

  4. O adjunto do director do Serviço do Pessoal é um capitão-de-fragata da classe de marinha, ao qual compete o desempenho de funções que lhe forem determinadas pelo director.

  5. Incumbe à 1.' Repartição efectuar a administração dos oficiais dos quadros permanentes e, quando na efectividade do serviço, dos oficiais do quadro de complemento.

  6. Incumbe à 2.' Repartição efectuar a administração dos sargentos dos quadros permanentes e das praças dos quadros do activo e, quando na efectividade do serviço, dos sargentos e praças...

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