Portaria n.º 76/79, de 12 de Fevereiro de 1979

Portaria n.º 76/79 de 12 de Fevereiro Considerando a necessidade da criação de um ramo de engenheiro mecânico na classe de engenheiros de material naval e introduzir no Estatuto do Oficial da Armada as adequadas alterações: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do disposto no artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada (EOA), aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966, o seguinte: 1.º Os artigos 14.º e 48.º, a alínea a) e o § 2.º do artigo 50.º e os artigos 51.º e 53.º do Estatuto do Oficial da Armada passam a ter as seguintes redacções: Art. 14.º Na classe dos engenheiros de material naval existem os seguintes ramos: (ver documento original) ................................................................................

Art. 48.º O ingresso na classe dos engenheiros de material naval do quadro de oficiais do activo é feito no posto de segundo-tenente, após concurso documental de admissão aos cursos de engenheiro electrotécnico naval, de engenheiro electrónico naval, de engenheiro de armamento naval ou de engenheiro mecânico naval, frequência dos mesmos cursos e realização dos respectivos estágios.

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Art. 50.º ..................................................................

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  1. Pertencerem às classes de marinha ou de engenheiros maquinistas navais, para os cursos de engenheiro electrotécnico naval e de engenheiro mecânico naval; ................................................................................

§ 2.º Cada concurso respeita exclusivamente a um dos quatro cursos referidos no corpo deste artigo.

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Art. 51.º A organização dos cursos de engenheiro electrotécnico naval, de engenheiro electrónico naval, de engenheiro de armamento naval e de engenheiro...

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