Portaria n.º 106/78, de 22 de Fevereiro de 1978

Portaria n.º 106/78 de 22 de Fevereiro A Portaria n.º 543/77, de 27 de Agosto, fixou em 24000$00/t, à porta da fábrica extractora, o preço de venda do óleo de soja a granel à indústria de margarinas, a praticar desde 1 de Março de 1977, a fim de manter o preço da margarina ao consumidor.

A semente de soja utilizada pela indústria extractora, fornecida pelo IAPO, foi entretanto debitada ao preço fixado na Portaria n.º 101-A/77, enquanto se procedia ao estudo dos custos operacionais da indústria em causa.

Do estudo elaborado para o efeito, que teve em especial consideração a necessidade do cumprimento de um programa de proporcionalização da utilização dos óleos de soja e de palma no fabrico de margarinas, concluiu-se dever corrigir-se o preço da semente de soja a praticar pelo IAPO, a partir da data de aplicação dos dois diplomas citados.

Nestes termos e ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, bem como no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45835, de 27 de Julho de 1964: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, da Indústria e do Comércio Interno, o seguinte: 1.º O preço da semente de soja a fornecer pelo IAPO às fábricas extractoras, para o...

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