Portaria n.º 83/2013, de 26 de Fevereiro de 2013

Portaria n.º 83/2013 de 26 de fevereiro O Decreto-Lei n.° 172/2006 de 23 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.° 215-B/2012, de 8 de outubro, e o Decreto-Lei n.° 140/2006, de 26 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.° 231/2012, de 26 de outubro, estabelecem o regime jurídico das ativida- des de comercialização de eletricidade e de gás natural, respetivamente.

Os referidos diplomas preveem que pela apreciação do pedido de registo e pela efetivação do registo para o exercício das atividades de comercialização de eletricidade e gás natural é devida uma taxa que reverte a favor da Direção-Geral de Energia e Geologia, remetendo para portaria do membro do Governo responsável pela área da energia a fixação do respetivo montante.

Pela presente portaria fixa-se assim o montante da re- ferida taxa, estabelecendo-se ainda o procedimento para o respetivo pagamento, através de uma referência gerada logo após a apresentação do pedido de registo no balcão único eletrónico dos serviços, ou, sempre que este não esteja disponível, de quaisquer meios de pagamento le- galmente previstos.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.° 9 do artigo 46.° do De- creto-Lei n.° 172/2006, de 23 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.°s 237 -B/2006, de 18 de dezembro, 199/2007, de 18 de maio, 264/2007, de 24 de julho, 23/2009, de 20 de janeiro, 104/2010, de 29 de setem- bro, e 215-B/2012, de 8 de outubro, que operou a sua republicação, e do n.° 9 do artigo 34.° do Decreto-Lei n.° 140/2006, de 26 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.°s 65/2008, de 9 de abril, 66/2010, de 11 de junho e 231/2012, de 26 de outubro, que operou a sua republi- cação, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia, o seguinte: Artigo 1.° Objeto A presente portaria fixa o valor da taxa devida pela apre- ciação do pedido e pela efetivação do registo para o exercí- cio das atividades de comercialização de eletricidade e de gás natural, ao abrigo do disposto no n.° 9 do artigo 46.° do Decreto-Lei n.° 172/2006, de 23 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.°s 237 -B/2006, de 18 de dezem- bro, 199/2007, de 18 de maio, 264/2007, de 24 de julho, 23/2009, de 20 de janeiro, 104/2010, de 29 de setembro, e 215-B/2012, de 8 de outubro, que operou a sua republica- ção, e do n.° 9 do artigo 34.° do Decreto-Lei n.° 140/2006, de 26 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.°s 65/2008, de 9 de abril, 66/2010, de 11 de junho e 231/2012, de 26 de outubro, que operou a sua...

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