Portaria n.º 1420/2009, de 17 de Dezembro de 2009

Portaria n.º 1420/2009 de 17 de Dezembro A Decisão n.º 2004/4/CE, da Comissão, de 22 de De- zembro de 2003, com a redacção que lhe foi dada pela De- cisão n.º 2008/857/CE, da Comissão, de 10 de Novembro, autoriza os Estados membros a adoptar provisoriamente medidas de emergência contra a propagação de Pseudo- monas solanacearum (Smith) Smith, bactéria causadora da vulgarmente designada por doença do pus ou mal murcho da batateira, no que diz respeito ao Egipto.

Para este efeito, as medidas que implementam a nível nacional o disposto na Decisão n.º 2004/4/CE, da Comis- são, de 22 de Dezembro de 2003, e suas alterações, estão previstas na Portaria n.º 135/2009, de 2 de Fevereiro, que estabelece medidas adicionais temporárias de protecção fitossanitária relativamente à importação de batata de con- sumo originária do Egipto.

Foi, entretanto, publicada a Decisão n.º 2009/839/CE, da Comissão, de 13 de Novembro, publicada no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 301/52, de 17 de Novembro de 2009, que altera a mencionada Decisão n.º 2004/4/CE, da Comissão, de 22 de Dezembro de 2003, estendendo os pra- zos aplicáveis à campanha de importação 2009 -2010. Com efeito, durante a campanha de importação 2008 -2009 de batata de consumo originária do Egipto, foram registadas na Comunidade seis intercepções da bactéria Pseudomonas solanacearum (Smith) Smith, o que resultou na proibição, a partir de 26 de Agosto de 2009, de todas as exportações de batatas do Egipto para a Comunidade.

Face ao exposto, deixaram de ser consideradas elegí- veis, para efeitos de exportação para a União Europeia, as zonas de produção de batatas em que se verificou o não cumprimento das instruções fitossanitárias exigidas.

Assim, e à luz das informações prestadas pelo Egipto, a Comissão Europeia determinou que não havia risco de dispersão de Pseudomonas solanacearum (Smith) Smith com a entrada na Comunidade de tubérculos de Solanum tuberosum L. provenientes de zonas isentas do Egipto, desde que estejam satisfeitas determinadas condições ex- pressas na Decisão n.º 2004/4/CE, da Comissão, de 22 de Dezembro de 2003. Neste sentido, a Decisão n.º 2009/839/CE, da Comissão, de 13 de Novembro, veio estender os prazos aplicáveis à campanha de importação 2009 -2010. Importa, assim, adaptar a legislação nacional em con- formidade, aproveitando -se a oportunidade para actualizar e consolidar numa única portaria as medidas adicionais temporárias de protecção fitossanitária relativamente à...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT