Portaria n.º 1416/2009, de 16 de Dezembro de 2009

Portaria n.º 1416/2009 de 16 de Dezembro A declaração modelo n.º 10 destina -se a dar cumprimento à obrigação declarativa a que se referem as alíneas

c) e

d) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e o artigo 128.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC). Por razões de clarificação e simplificação, mostra -se necessário proceder à adequação do modelo declarativo e respectivas instruções de preenchimento, aprovadas pela Portaria n.º 16 -B/2008, de 9 de Janeiro.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finan- ças, nos termos do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 442 -A/88, de 30 de Novembro, e do n.º 1 do artigo 144.º do Código do IRS, o seguinte: 1.º É aprovada a declaração modelo n.º 10 para cum- primento da obrigação declarativa a que se referem as alíneas

c) e

d) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do IRS e o artigo 128.º do Código do IRC e respectivas instruções de preenchimento, anexas à presente portaria. 2.º Os impressos aprovados constituem modelo ex- clusivo da Imprensa Nacional -Casa da Moeda, S. A., e, quando entregues em suporte de papel, integram original e duplicado, devendo este ser devolvido ao apresentante no momento da recepção, depois de devidamente autenticado. 3.º Estão obrigados ao envio por transmissão electrónica de dados da declaração a que se refere o número anterior:

  1. Todos os sujeitos passivos do IRC, ainda que isentos, subjectiva ou objectivamente;

    b) Os sujeitos passivos do IRS titulares de rendimentos empresariais ou profissionais. 4.º As pessoas singulares que, não tendo auferido ren- dimentos empresariais ou profissionais, estejam obrigadas a cumprir a obrigação declarativa acima referida podem optar por fazê -lo através de transmissão electrónica de dados ou em suporte de papel. 5.º As entidades que procedem ao envio através de trans- missão electrónica de dados devem:

  2. Efectuar o registo, caso ainda não disponham de senha de acesso, no portal das finanças, no endereço www.portaldasfinancas.gov.pt;

    b) Possuir um ficheiro com as características e estrutura de informação, a disponibilizar no mesmo endereço;

    c) Efectuar o envio de acordo com os procedimentos indicados na referida página. 6.º Quando for utilizada a transmissão electrónica de da- dos, a declaração considera -se apresentada na data em que é submetida, sob condição de correcção de eventuais erros no prazo de 30 dias.

    Se, findo este prazo, não forem corrigidos os erros detectados, a declaração é considerada sem efeito. 7.º Os impressos aprovados pela presente portaria de- vem ser utilizados a partir de 1 de Janeiro de 2010. 8.º É revogada a Portaria n.º 16 -B/2008, de 9 de Janeiro.

    O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 3 de Dezembro de 2009. 06 05 RENDIMENTOS DO ANO TIPO DE RENDIMENTOS 5 NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL DO SUJEITO PASSIVO RELAÇÃO DOS TITULARES DOS RENDIMENTOS 02 03 04 IMPORTÂNCIAS RETIDAS RENDIMENTOS DE ANOS ANTERIORES . . . , EE - SALDOS CREDORES C/C [Art. o 12. o -A, n. o 3, alínea

    a) do Decreto-Lei 42/91, de 22 de Janeiro] G - INCREMENTOS PATRIMONIAIS H - PENSÕES 06 07 08 09 10 12 RETENÇÕES DE IRC (Art. o 94. o do CIRC) RETENÇÕES A TAXAS LIBERATÓRIAS COMPENSAÇÕES DE IRS / IRC SOMA (01 a 08) TOTAL (09 + 10 -- 11) 11 . . . , . . . , . . . , . . . , . . . , . . . , . . . , IMPORTÂNCIAS RETIDAS 4 A - TRABALHO DEPENDENTE B - RENDIMENTOS EMPRESARIAIS E PROFISSIONAIS E - OUTROS RENDIMENTOS DE CAPITAIS 01 02 03 04 . . . , . . . , . . . , . . . , 05 TIPO DE RENDIMENTOS / RETENÇÕES NA FONTE RENDIMENTOS E RETENÇÕES RESIDENTES NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL 2 ANO 03 02 F - PREDIAIS V A L O R MINISTÉRIO DAS FINANÇAS DECLARAÇÃO . . , N.º DE A N O S V A L O R E S LOCAL DE OBTENÇÃO DO RENDIMENTO . . . , . . . , . . . , . . . , 01 . . . , (Art. 119.º, n.º 1, al.

    c) e

    d) e n.º 11 do Código do IRS) (Art. 128.º do Código do IRC) . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . . , . . . , . . . , . . . , 3 DIRECÇÃO-GERAL DOS IMPOSTOS SERVIÇO DE FINANÇAS DA ÁREA DO DOMICÍLIO 1 Código do Serviço de Finanças Dia Mês Ano AUTENTICAÇÃO DA RECEPÇÃO DATA DA RECEPÇÃO 8 RESERVADO AOS SERVIÇOS 01 02 03 02 NIF DO SUJEITO PASSIVO OU REPRESENTANTE LEGAL 01 NIF DO TÉCNICO OFICIAL DE CONTAS 6 TIPO DE DECLARAÇÃO 7 IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO OU REPRESENTANTE LEGAL E DO T.O.C. 01 1.ª Declaração do ano Declaração de substituição 02 ASSINATURA TRATAMENTO INFORMÁTICO IRS - IRC MODELO 10 DATA LOTE NÚMERO MODELO EM VIGOR A PARTIR DE JANEIRO DE 2010 Os dados recolhidos são processados automaticamente, destinando-se à prossecução das atribuições legalmente cometidas à administração fiscal.

    Os interessados poderão aceder à informação que lhes diga respeito através da Internet devendo, caso aind a não possuam, solicitar a respectiva senha e proceder à sua correcção ou aditamento nos termos das leis tributárias. "Documento emitido por computador" SOMA 03 Declaração apresentada nos termos da al.

    d), n.º 1, art.º119º do CIRS Data do facto que determinou a obrigação de declarar ou alterar rendimentos já declarados RESERVADO A LEITURA ÓPTICA 01 . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , 07 CONTRIBUIÇÕES OBRIGATÓRIAS . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , 08 . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , QUOTIZAÇÕES SINDICAIS Dia Mês Ano 04 INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO MODELO 10 RENDIMENTOS E RETENÇÕES DE SUJEITOS PASSIVOS RESIDENTES INDICAÇÕES GERAIS A declaração modelo 10 destina-se a declarar os rendimentos sujeitos a imposto, auferidos por sujeitos passivos de IRS ou de IRC residentes no território nacional, bem como as respectivas retenções na fonte.

    Assim, devem ser declarados todos os rendimentos: - Auferidos por residentes no território nacional; - Sujeitos a IRS, incluindo os isentos que estejam sujeitos a englobamento; - Pagos ou colocados à disposição do respectivo titular, quando enquadráveis nas categorias A, B, F, G e H do IRS; - Vencidos, colocados à disposição do seu titular...

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