Portaria n.º 1412/2009, de 15 de Dezembro de 2009

Portaria n. 1412/2009

de 15 de Dezembro

Os contratos colectivos de trabalho entre a APIAM - Associaçáo Portuguesa dos Industriais de Águas Minerais Naturais e de Nascente e outra e a FESAHT - Federaçáo dos Sindicatos da Agricultura, Alimentaçáo, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outras e entre as mesmas associaçóes de empregadores e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Indústria e Comércio da Alimentaçáo, Bebidas e Afins, publicados no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 28, de 29 de Julho de 2009, e entre as mesmas associaçóes de empregadores e a FETESE - Federaçáo dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outro, publicado no mesmo Boletim, n. 29, de 8 de Agosto de 2009, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores representados pelas associaçóes que os outorgaram.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo das convençóes às relaçóes de trabalho entre empregadores náo filiados nas associaçóes de empregadores outorgantes que no território nacional prossigam a mesma actividade e aos trabalhadores ao seu serviço.

Náo foi possível apurar o impacte da extensáo das tabelas salariais porque as convençóes, que sáo revisóes globais, alteraram o número de níveis salariais. No entanto, a partir do apuramento dos quadros de pessoal de 2007 foi possível determinar que o número de trabalhadores a tempo completo do sector é de cerca de 2380.

As convençóes actualizam, ainda, outras prestaçóes de conteúdo pecuniário, concretamente o subsídio de horário especial de trabalho, o subsídio de turno, o abono mensal para falhas, os subsídios de deslocaçáo e serviço externo e o subsídio de refeiçáo em percentagens que, consoante o período de actualizaçáo, variam entre 15,4 % e 1,4 %, 15,4 % e 1,5 %, 15,6 % e 1,5 %, 1 % e 15,6 % e entre 17,2 % e 5 %, respectivamente. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica-se incluí -las na extensáo.

Tendo em consideraçáo que náo é viável proceder à verificaçáo objectiva da representatividade das associaçóes outorgantes e, ainda, que os regimes das referidas convençóes sáo substancialmente idênticos, procede -se, conjuntamente, à respectiva extensáo.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condiçóes de concorrência entre as empresas do sector de actividade abrangido, a extensáo assegura para as tabelas...

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