Portaria n.º 1411/2009, de 15 de Dezembro de 2009

Portaria n. 1411/2009

de 15 de Dezembro

O contrato colectivo de trabalho (CCT) entre a ALIF - Associaçáo da Indústria Alimentar pelo Frio e o SETAA - Sindicato da Agricultura, Alimentaçáo e Florestas, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 15, de 22 de Abril de 2007, e as alteraçóes publicadas no mesmo Boletim, n. 30, de 15 de Agosto de 2009, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores que, no território nacional, se dediquem às indústrias de congelaçáo e transformaçáo de produtos da pesca, de hortícolas, de alimentos pré -cozinhados, entrepostos frigoríficos e fabrico de gelo, uns e outros representados pelas associaçóes que os outorgaram.

As associaçóes outorgantes requereram a extensáo das convençóes, no território nacional, a todas as empresas do sector de actividade abrangido náo filiadas na associaçáo de empregadores outorgante e aos trabalhadores ao seu serviço filiados no SETAA.

O CCT de 2007 é uma revisáo global e a alteraçáo de 2009 actualiza a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo da tabela salarial teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2007 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas nos anos intermédios.

Os trabalhadores a tempo completo deste sector, com exclusáo dos aprendizes, praticantes e um grupo residual, sáo 1815, dos quais 309 (17 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais, sendo que 53 (2,9 %) auferem retribuiçóes inferiores às da convençáo em mais de 7,4 %. Sáo as empresas do escaláo entre 50 e 249 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às da convençáo.

A convençáo actualiza ainda outras cláusulas de conteúdo pecuniário, como o subsídio de frio, em 2,6 %, e compensaçóes das despesas de deslocaçáo, entre 1,5 % e 3,8 %. Embora náo se disponha de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes, justifica -se incluí -las na extensáo, atenta a sua finalidade.

A tabela salarial da convençáo de 2009 contém retribuiçóes inferiores à retribuiçáo mínima mensal garantida

em vigor. No entanto, a retribuiçáo mínima mensal garantida pode ser objecto de reduçóes relacionadas com o trabalhador, de acordo com o artigo 275. do Código do Trabalho. Deste modo, as referidas retribuiçóes apenas sáo objecto de extensáo para abranger situaçóes em que a retribuiçáo mínima...

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